Revisão do FGTS

Em 2014, o Partido Solidariedade ingressou com ação direta de constitucionalidade denominada ADI 5090, questionando o índice aplicado a correção do saldo de FGTS.

O pedido toma como referência basicamente a fórmula de atualização monetária do saldo, que atualmente se dá através da taxa referencial fixada pelo banco central, que atualmente acompanha os índices de correção dos fundos de poupança, na taxa de 0,5% ao mês, e caso aprovada pelo STF utilizaria um índice mais fiel de correção, já que a taxa referencial possui índices menores que o INPC e o IPCA.

Dentre as alegações, o partido sustentou com louvor, o fato de o FGTS a partir de constituição de 1988 tornar-se um pecúlio constitucional obrigatório, não sendo cabível ao trabalhador titular da verba movimentá-la de maneira que lhe seja mais rentável, devendo sua preservação ao menos quanto a inflação ser preservada pela constituição federal através do art.7, inciso III da própria carta magna

Caso tal ação seja aprovada pelo STF possibilitará que todos os trabalhadores que possuíram algum saldo de FGTS dentre os anos de 1999 e 2013 reclame sua diferença.

Há entendimento pacificado no STF quanto a não aplicação da taxa referencial para fins de atualização monetária por não ser este compatível com a atualização inflacionaria brasileira.

Tal diferença entre a taxa referencial aplicada e o processo inflacionário tornou-se lesivo e mais evidente a partir de 1999 quando houve grande discrepância entre ambos.

O julgamento da ADI estava designado para o dia 13 de maio do presente ano, porém acabou suspenso, e aguardando a designação de nova data.

A propositura de ação judicial para reaver estes valores pode se dar a qualquer tempo, porém seu sucesso está condicionado ao julgamento do Supremo Tribunal Federal.

São Legitimados a ingressar com a ação qualquer individuo que tenha tido saldo em conta de FGTS entre os anos de 1999 a 2013, ainda que conte atualmente com saldo zerado, e herdeiros de beneficiários que possuíram este saldo durante este período.

O julgamento positivo da referida ação, beneficiara milhares de brasileiros, e caracterizara a verdadeira compensação, não extraindo do sistema público brasileiro nada além da equidade tributária, possibilitando a estes os mesmos índices de correção aplicados a inflação.