No dia 10 de novembro de 2020 foi publicada no Diário da República Portuguesa as Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa que entram em vigor a partir de hoje, e deverão ser regulamentadas pelo Governo num prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
As alterações na lei favorecem os netos de portugueses com relação à necessidade de comprovação de laços com a comunidade portuguesa. Agora os netos de portugueses precisarão apenas comprovar o conhecimento da língua portuguesa, e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
Com a alteração também serão beneficiados os filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal e para quem busca a nacionalidade por casamento e União de Facto em Portugal (União Estável).
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