
Alienação parental “Seu pai não gosta mais de você!”
O dia dos pais já passou e com ele uma série de polêmicas vieram. E como em uma onda que vai e vem, temas relacionados com paternidade parecem ficar guardados em um baú que se abre apenas no segundo domingo de agosto. Muitos são os problemas envolvendo o relacionamento familiar. Mas o abandono é um dos mais relatados principalmente neste época. Tanto pais, quanto mães abandonam seus filhos, sendo uma triste realidade.
Independentemente do motivo, o abandono cria cicatrizes em quem é deixado de lado.
Mas e quando é o pai ou mãe que são impedidos de ver seus próprios filhos. Seria isto um abandono?
Quando um dos genitores é impedido de conviver com seu filho, por vontade de alguém próximo da criança isto se chama alienação parental. Que se entende como um processo psicológico que consiste em programar uma criança para que, sem razão, odeie um de seus pais. A ação em si, já é bem conhecida e infelizmente praticada com muita frequência. Quem nunca viu um pai ou mãe separados falando mal um do outro para seus filhos. Ou ouviu relatos das próprias crianças de que não pode mais ver um de seus pais por algum motivo. Como: arrumou outra família, não gosta mais de você entre outras coisas.

Os casos ocorrem não apenas entre os genitores, mas podem envolver outros parentes cuidadores da criança que acabam fazendo este papel de “alienador”. É preciso ressaltar que existem casos e casos. Nem sempre esse convívio pode realmente ocorrer. Tendo situações em que até existem restrições judiciais. Mas a alienação parental acontece quando não existe nada que desabone a relação entre pais e filhos, e estes são impedidos do convívio com a criança ou adolescente.
Casamentos começam com amor, mas nem sempre acabam de um forma amigável. E quando não existe diálogo, alguns casais não conseguem separar seus conflitos pessoais das responsabilidades com os próprios filhos. Mais comum do que possa parecer, a transferência de problemas entre casais separados , para os filhos acaba por trazer mais insegurança as crianças. Que ficam em um verdadeiro fogo cruzado, tendo muitas vezes que escolher entre os pais. Como escolher qual é o seu preferido entre pessoas que se ama?
A criança no meio deste conflito se sente insegura e sofre psicologicamente. Desde 2010 existe a lei 12.318 que trata sobre a Alienação Parental, e esclarece que qualquer parente ou adulto que tenha autoridade sobre a criança pode ser o “alienador” ou seja um pessoa que tire a criança da realidade. Podendo ser os próprios pais, como também avós, tios, madrinhas entre outros.
Às vezes, os adultos não imaginam o mal que fazem para seus filhos, sejam eles crianças ou adolescentes. São marcas que duram por toda uma vida, podendo estes desenvolverem diferentes sintomas psicológicos, como culpa, ansiedade, depressão, medo e outros transtornos. Os conflitos internos criados devido ao sentimento de abandono, culpa de uma forçada repulsa ao genitor (que é estimulado pelo parente alienador) acaba prejudicando a criança que se torna um adulto com marcas psicológicas que carregará por toda vida. A criança pode manifestar tanto em casa, como na escola: agressividade, dificuldades de aprendizagem e interação entre outros problemas.
Mas como identificar o que é alienação parental? Vamos passar algumas dicas de quando isto ocorre:
* Falar mal do genitor, desmerecer.
* Dificultar as visitas, ficar remarcando. Não estar no local como combinado.
* Tirar a autoridade do outro com a criança.
* Omitir informações pessoais e relevantes sobre a criança (sobre saúde, escola, rotina)
* Inventar falsas informações para a criança ou adolescente (dizer que a criança foi abandonada ou o outro genitor não a quer)
* Fazer falsas denúncias contra genitor ou outro familiar.
* Mudança de domicílio sem avisar, muitas vezes para lugares distantes e sem justificativa, com intenção de dificultar a convivência da criança com o genitor ou familiares.
O que fazer quando isto ocorrer?
Ao perceber que se está diante dessas situações, procure ajuda de um advogado, para que o juiz aprecie o caso e aplique medidas judiciais cabíveis.

Geana Krause
Escritora, Psicopedagoga e agente literária
krausegeana@gmail.com
Contato: 51 985907730