URGENTE: PREFEITURA DECRETA USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO E ESTABELECE MULTA

URGENTE: PREFEITURA DECRETA USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO E ESTABELECE MULTA

Enviado por Rafael Kocian

A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou nesta quarta-feira o Decreto nº 6.234/2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual para os cidadãos.

De acordo com o decreto, somente poderão adentrar nos estabelecimentos comerciais essenciais, em funcionamento, os consumidores que estiverem usando máscara. A mesma exigência vale para quem usa o transporte público, ou seja, somente quem estiver usando o equipamento poderá adentrar nos veículos. O decreto determina que as pessoas em circulação no perímetro urbano do município, identificadas sem a utilização da máscara facial, serão penalizadas em conformidade com a Lei Estadual nº 10.083/1998.

Para as pessoas e estabelecimentos, a lei prevê punições que variam: advertência; multas de R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos) a R$ 276.100,00 (duzentos e setenta e seis mil e cem reais), o que corresponde de 10 (dez) e 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP); interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; até o cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

As empresas deverão fornecer máscaras aos seus colaboradores.

Confira o decreto na íntegra

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