PAGAMENTO DE BOLETOS VENCIDOS

Desde de julho do ano passado vem sendo implementada a nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com o objetivo de permitir que boletos vencidos possam ser pagos em qualquer instituição bancária.

As mudanças estão ocorrendo de forma escalonada e, foram iniciadas com a permissão para quitação de boletos em atraso com valor acima de R$ 50 mil. Até este momento, a regra é válida para boletos vencidos com valor acima de R$ 800 mas, já a partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400.

O prazo é que até 21 de julho de 2018, boletos de qualquer valor poderão ser pagos em qualquer banco, após o vencimento. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Esta nova plataforma de cobrança da Febraban permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações e se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma a operação é liquidada.

O antigo sistema de pagamento de boleto foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado e sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

Assim, a partir de setembro será obrigatório que todos boletos, independentemente do valor, sejam registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro. Segundo a Febraban essa regra englobará cerca de 4 bilhões de boletos que são processados anualmente no país.