Reforma da Previdência

A Previdência Social no Brasil registra um déficit crescente: os gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997, para 2,3% do PIB em 2016, chegando a R$ 149,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

Diante deste cenário, o governo propôs a reforma da previdência, cuja principal mudança é a fixação da idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

Todos os trabalhadores ativos serão afetados pela reforma. Já os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

O governo pretende alterar também a forma de cálculo do benefício e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% das 80% melhores contribuições, mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.

Para os funcionários públicos, já existe uma idade mínima que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos.
Para as mudanças entrarem em vigor, o governo aguarda a aprovação da reforma previdenciária no Congresso.