Vai de Bike – Circulação, Respeito e Equipamentos

Embora não sejam motorizadas, as bicicletas estão no rol de veículos regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua agilidade em um trânsito cada vez mais caótico e o fato de juntar o deslocamento com a realização de exercícios tornam a bike uma coqueluche com cada vez mais adeptos. No entanto, a maior parte das cidades brasileiras oferece pouca ou nenhuma infraestrutura para ciclistas. Ciclovias e ciclofaixas são raridades e resta às bicicletas sobreviver à disputa com carros e ônibus nas ruas. Ou ter atenção quando compartilham espaço com os pedestres. Saiba mais sobre direitos e deveres de quem usa as bikes.

Circulação
As bicicletas têm o direito de circular pelas ruas, desde que não exista ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. É o que determina o CTB em seu artigo 58. “A circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via”. Ou seja, não há especificação de que os ciclistas devem andar exclusivamente pela faixa da direita.

Respeito
Quando transita pelas vias urbanas, o ciclista deveria, em tese, manter uma distância de 1,5 metro dos carros. Contudo, não é isso o que se vê nas grandes cidades. Em geral, as bicicletas são obrigadas a subir nas calçadas ou a esperar os carros e ônibus passarem para evitarem acidentes. Todos eles deveriam ser multados, conforme o artigo 201 do CTB, que estabelece como infração média o desrespeito à distância mínima. No entanto, a aplicação da multa é praticamente nula, em razão de “a autoridade não ter uma forma de medir a distância”. E o artigo 214, ainda, prevê multa gravíssima nos casos em que o ciclista ou o pedestre seja desrespeitado na travessia de uma via ou em uma conversão.

Equipamentos
Um ciclista deve se adequar à legislação quando o assunto tange os equipamentos. A Resolução 46/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as bicicletas precisam ter campainha (buzina), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. “Há dificuldade, contudo, em legislar sobre os equipamentos obrigatórios do condutor, o capacete, por exemplo, não é item obrigatório exigido para ciclistas”. O Contran tem competência para estabelecer os equipamentos obrigatórios do veículo, mas não do condutor”, esclarece. Apesar das interpretações jurídicas, os grupos de ciclistas recomendam o uso de capacetes, assim como de roupas claras para facilitar a visualização das bikes.